Secretaria de Educação
Art. 6º. Compete à
Secretaria Municipal de Educação:
I – atuar no
planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução,
controle e avaliação das políticas públicas relativas à educação no âmbito de
competência do Município;
II – atuar na
organização, manutenção e desenvolvimento das instituições do sistema municipal
de ensino, integrando-se às políticas e planos educacionais da União e do
Estado;
III – supervisionar
os estabelecimentos integrantes do Sistema Municipal de Ensino;
IV – promover a
oferta da educação infantil e do ensino fundamental, e desenvolver ações
voltadas à implantação gradativa do ensino em tempo integral;
V – promover a
implementação de políticas de erradicação do analfabetismo, oportunizando
ensino fundamental para jovens e adultos insuficientemente escolarizados;
VI – promover
programas suplementares, de material didático escolar e de transporte;
VII – promover
levantamentos e censo escolar, visando ao aprimoramento da qualidade e à
expansão do ensino;
VIII – propor,
analisar e executar planos, programas e projetos na área educacional;
IX – promover a
inclusão dos alunos com necessidades especiais;
X – realizar a
manutenção regular e adequada da guarda dos registros da documentação escolar
geral e individual dos alunos e professores;
XI – promover a
permanente integração com os municípios da região visando à promoção de
políticas de desenvolvimento regional na área da educação;
XII – promover a
conservação e manutenção da Secretaria e das unidades escolares;
XIII – executar e
coordenar os serviços de merenda escolar;
XIV – auxiliar
nas atividades de educação fiscal, consumerista e demais ações de
conscientização;
XV – atuar no
planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução,
controle e avaliação das políticas públicas voltadas à juventude;
XVI – coordenar
a articulação nas relações entre governo e juventude;
XVII – elaborar
estudos relacionados com as ações de sua área de competência;
XVIII – exercer
a fiscalização dos órgãos e entidades que receberem auxílios, contribuições ou
subvenções do Município, nos assuntos de sua competência;
XIX
– zelar pelas máquinas, veículos e bens móveis, realizando o
controle dos estoques de bens de uso e consumo atinentes à sua atividade;
XX – assessorar o
Prefeito e as demais Secretarias nos assuntos de sua competência;
XXI – exercer outras
competências correlatas fixadas em regulamento.
Secretário(a): DIÓGENES FARIAS GONZAGA
Como nos localizar
Endereço: R. Simão Pereira de Almeida, Centro, Boa Vista / PB
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